terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Maior controle sobre o que é vendido em Farmácias de MT
veto do governador Silval Barbosa frustrou, mais uma vez, a tentativa de liberação da venda de uma infinidade de produtos desde alimentos, bebidas e até chapinha de alisar cabelo em farmácias e drogarias mato-grossenses.
Na primeira semana de dezembro de 2010, a Assembleia Legislativa chegou a aprovar um projeto de lei apresentado no plenário em nome das lideranças partidárias.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos ficariam autorizados a comercializar, suplementarmente, produtos de caráter não-farmacêutico e prestar serviços de menor complexidade e de utilidade pública à população, que seriam pequenos curativos, perfuração de orelha com colocação de brinco e outros.
Isso significaria dizer que as farmácias poderiam vender desde água mineral, energético, chocolate em pó, guaraná ralado em xarope e em bastão, umidificador de ambientes até roupas usadas pós-cirurgia plástica. Também poderia vender cartões telefônicos, além de receber pagamento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários, diretamente no caixa do estabelecimento. O legislativo listou mais de 200 produtos e deixou nas entrelinhas outras centenas com o comércio liberado para as farmácias.
Essa não a primeira vez que os empresários do setor farmacêutico tentam alterar as exigências legais sobre as funções das farmácias. Na gestão do governador Blairo Maggi projeto similar chegou a ser aprovado, mas ele também o vetou.
A edição de número 25.467 do Diário Oficial do Estado, que circulou no dia 29 de dezembro de 2010, trouxe o veto e as argumentações do governador.
Silval Barbosa escreveu que “a presente proposição legislativa avilta a legislação federal que regula a matéria, no caso, a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos”.
E ainda acrescentou que por extrapolar a competência suplementar conferida ao Estado, por força do que dispõe o artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal, resolveu vetá-la totalmente, aguardando a acolhida dessa decisão. Justificando, o governador argumentou que o veto seria em face da necessidade de garantir maior controle sanitário em aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em farmácias e drogarias.
Procurado pela reportagem até o final da tarde de ontem o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma-MT), Ricardo Ramão Cristaldo, não havia se manifestado sobre a decisão do governo.
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