quarta-feira, 7 de abril de 2010

Maia Neto e´condenado por má administração em Alto Araguaia - MT


O Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Alto Araguaia (a 395 km de Cuiabá), Jerônimo Samita Maia Neto(PR), por improbidade administrativa. O republicano, que comandou o município por dois mandatos, deverá devolver dinheiro aos cofres públicos. O ex-prefeito, ao longo do seu mandato, usou recursos do patrimônio público para confeccionar logomarca com as iniciais “M” e “N”, as quais caracterizariam o nome pelo qual é conhecido, Maia Neto. Depois de consolidada a marca, o republicano teria passado a utilizá-la em todas as obras inauguradas, em latões de lixo, nos uniformes dos garis, nos uniformes escolares, placas de inaugurações, faixas de propaganda, nos órgãos públicos e nos veículos de propriedade do município.

Além das iniciais, ele teria mandado pintar todo o patrimônio público, como postos de saúde, escolas, creches e até mesmo o meio fio, com as cores azul e branca, utilizadas pelo seu partido. A decisão foi da Terceira Câmara Cível do TJ (de Direito Público).

Na apelação, Maia Neto alegou que não existiam provas da prática de ato de improbidade administrativa, mesmo com todo o patrimônio público colorido com as cores do PR e estampando as iniciais de seu nome. Quando percebeu que as provas realmente existiam, Maia Neto afirmou que elas não seriam capazes de legitimar a condenação ao ressarcimento de dano ao erário.

Mesmo com as alegações do ex-prefeito, o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, entendeu que trata-se de propaganda subliminar, uma vez que a visualização desse logotipo, utilizado em todas as obras inauguradas, além dos prédios do patrimônio público, poderia persuadir e influenciar a vontade das pessoas de forma imediata.

Nesse contexto, o magistrado explicou que o gestor não obedeceu ao dispositivo constitucional constante no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, pois se utilizou da máquina pública para obter promoção pessoal. Além disso, o magistrado esclareceu que toda a publicidade foi financiada pelo município, em detrimento da correta e eficaz aplicação do dinheiro público em setores como saúde, educação, transporte, entre outros. “Todos esses direitos, alguns elevados a garantias fundamentais, foram sacrificados em nome de uma verdadeira propaganda política, o que não pode passar impune pelos órgãos integrantes do sistema de justiça”, avaliou o desembargador, cujo entendimento foi acompanhado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (vogal) e pela juíza convocada Serly Marcondes Alves (revisora).

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