sábado, 22 de agosto de 2009

Roberto França e Percival Muniz amargam a perda do mandato


Os deputados estaduais Roberto França (sem partido) e Percival Muniz (PPS) amargam, cada um a seu modo, derrotas emblemáticas na Justiça Eleitoral. Os dois estão com os mandatos cassados. Numa decisão por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso que lhe garantia o registro de candidatura do pleito de 2006.


Já Percival, na esfera mais alta do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), teve negado prosseguimento de agravo de instrumento que visava à manutenção na cadeira de parlamentar. Ambos os casos judiciais foram deflagrados ainda em 2006, durante a campanha eleitoral, e uma decisão definitiva – o chamado trânsito em julgado – caminha para a reta final dos mandatos parlamentares, que se encerram em 2010.


À época, o Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitou os requerimentos de registro de candidatura de França e Percival, sob a alegação de possível inelegibilidade. A impugnação se deu porque França, prefeito de Cuiabá por dois mandatos, e Percival, ex-prefeito de Rondonópolis, tiveram prestações de contas de convênios rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, o TCU. Tal situação, considerada irregular para quem pleiteia cargo eletivo, é vetada na Lei Complementar nº 64/90, que enquadra os casos em que cabe a inelegibilidade. Em ambos os casos, os processo ainda comportam recursos.


De qualquer forma, eventuais cassações não seriam novidade na atual legislatura da Assembleia Legislativa do Estado: Walter Rabello (PP) perdeu o mandato por infidelidade partidária, ao passo que os deputados Chica Nunes (PSDB) e Gilmar Fabris (DEM) tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se mantêm no cargo por força de liminares obtidas junto ao TSE. No caso específico de Roberto França, a cassação do mandato parlamentar está condicionada, neste momento, à burocracia do Judiciário. Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, em meados de junho, recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que conferiu o registro de candidatura ao político. Até hoje, a determinação do TSE não foi publicada no Diário Oficial. Para que isso ocorra, a decisão percorre um rito extenso e sem data prevista para terminar.


Desde o dia 1º de julho, às vésperas do recesso do Judiciário, o acórdão selado no Pleno do TSE está no gabinete do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, para assinatura. A rubrica é o procedimento necessário para ratificar as decisões adotadas, antes da publicação oficial. Até agora, apenas o relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, assinou o documento. Os outros cinco ministros que compõem o Pleno também precisam realizar o mesmo procedimento. Isso significa que pode demorar meses seguidos até que o acórdão saia do gabinete de Britto e circule sob as canetas dos ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Fernando Gonçalves e Arnaldo Versiani, já que não há prazos predeterminados para que esse tipo de procedimento seja concluído. Publicada a decisão, Roberto França teria de se agarrar a uma única plataforma jurídica para tentar postergar o caso no Judiciário. A possibilidade consiste num recurso extraordinário, dirigido exclusivamente ao presidente do TSE, solicitando o chamado juízo de admissibilidade que, na prática, significa a chancela do TSE para que a matéria ‘suba’ para o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme explica a assessoria do tribunal. O pedido deve ser protocolado no prazo máximo de três dias após a publicação do acórdão. Logo após a batalha judicial deflagrada em 2006, França amargou o resultado eleitoral que lhe garantiu apenas a segunda suplência no pleito de 2006.


Ele disputou as eleições pela coligação Mato Grosso Unido e Forte, cujos parlamentares eleitos se revezam desde então para garantir ao ex-prefeito a atuação como titular. França ocupa atualmente a vaga de Gilmar Fabris (DEM), outro parlamentar que enfrenta uma verdadeira batalha judicial para se manter no cargo. Os deputados estaduais Roberto França (sem partido) e Percival Muniz (PPS) amargam, cada um a seu modo, derrotas emblemáticas na Justiça Eleitoral. Os dois estão com os mandatos cassados. Numa decisão por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso que lhe garantia o registro de candidatura do pleito de 2006. Já Percival, na esfera mais alta do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), teve negado prosseguimento de agravo de instrumento que visava à manutenção na cadeira de parlamentar.


Ambos os casos judiciais foram deflagrados ainda em 2006, durante a campanha eleitoral, e uma decisão definitiva – o chamado trânsito em julgado – caminha para a reta final dos mandatos parlamentares, que se encerram em 2010. À época, o Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitou os requerimentos de registro de candidatura de França e Percival, sob a alegação de possível inelegibilidade. A impugnação se deu porque França, prefeito de Cuiabá por dois mandatos, e Percival, ex-prefeito de Rondonópolis, tiveram prestações de contas de convênios rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, o TCU. Tal situação, considerada irregular para quem pleiteia cargo eletivo, é vetada na Lei Complementar nº 64/90, que enquadra os casos em que cabe a inelegibilidade. Em ambos os casos, os processo ainda comportam recursos. De qualquer forma, eventuais cassações não seriam novidade na atual legislatura da Assembleia Legislativa do Estado: Walter Rabello (PP) perdeu o mandato por infidelidade partidária, ao passo que os deputados Chica Nunes (PSDB) e Gilmar Fabris (DEM) tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se mantêm no cargo por força de liminares obtidas junto ao TSE. No caso específico de Roberto França, a cassação do mandato parlamentar está condicionada, neste momento, à burocracia do Judiciário. Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, em meados de junho, recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que conferiu o registro de candidatura ao político.


Até hoje, a determinação do TSE não foi publicada no Diário Oficial. Para que isso ocorra, a decisão percorre um rito extenso e sem data prevista para terminar. Desde o dia 1º de julho, às vésperas do recesso do Judiciário, o acórdão selado no Pleno do TSE está no gabinete do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, para assinatura. A rubrica é o procedimento necessário para ratificar as decisões adotadas, antes da publicação oficial. Até agora, apenas o relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, assinou o documento. Os outros cinco ministros que compõem o Pleno também precisam realizar o mesmo procedimento. Isso significa que pode demorar meses seguidos até que o acórdão saia do gabinete de Britto e circule sob as canetas dos ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Fernando Gonçalves e Arnaldo Versiani, já que não há prazos predeterminados para que esse tipo de procedimento seja concluído. Publicada a decisão, Roberto França teria de se agarrar a uma única plataforma jurídica para tentar postergar o caso no Judiciário. A possibilidade consiste num recurso extraordinário, dirigido exclusivamente ao presidente do TSE, solicitando o chamado juízo de admissibilidade que, na prática, significa a chancela do TSE para que a matéria ‘suba’ para o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme explica a assessoria do tribunal.


O pedido deve ser protocolado no prazo máximo de três dias após a publicação do acórdão. Logo após a batalha judicial deflagrada em 2006, França amargou o resultado eleitoral que lhe garantiu apenas a segunda suplência no pleito de 2006. Ele disputou as eleições pela coligação Mato Grosso Unido e Forte, cujos parlamentares eleitos se revezam desde então para garantir ao ex-prefeito a atuação como titular. França ocupa atualmente a vaga de Gilmar Fabris (DEM), outro parlamentar que enfrenta uma verdadeira batalha judicial para se manter no cargo.

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