quarta-feira, 29 de julho de 2009

Ralph Leite à beira da cassação




O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do vereador Ralf Leite (PRTB) e manteve a decisão que garante prosseguimento do processo administrativo instaurado pela Câmara de Cuiabá para apurar suposta quebra de decoro parlamentar contra o peerretebista, flagrado em 6 de fevereiro praticando atos libidinosos com um travesti menor de idade na região do Posto Zero, em Várzea Grande. Assim, já na próxima sessão, que acontece na terça (4), quando o Legislativo retorna do recesso, o vereador deve ter seu mandato cassado pelos colegas.



O parlamentar deveria ter passado pelo "crivo" dos colegas antes do início do recesso, em meados de julho, mas foi "salvo" da possível cassação. À época, quem concedeu a liminar foi a desembargadora Clarice Claudino da Silva, a mesma que agora negou o recurso ao peerretebista.
No recurso interposto junto ao TJ, Ralf alegava contradição e omissão na decisão que permitia a continuidade do processo administrativo.



Clarice, que é relatora do recurso, garantiu que a intenção da defesa de Ralf era voltar a discutir a questão "já amplamente analisada e julgada", sob o argumento de que a decisão estaria cheia de contradição na fundamentação e omissão quanto à análise das provas apresentadas com pedido recursal. Segundo a magistrada, os embargos de declaração não podem ser utilizados simplesmente para a parte se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração, principalmente, quando inexistir qualquer das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Esse artigo estipula que somente cabe embargo de declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou Tribunal.



Sobre as alegações de Ralf quanto a uma possível omissão, a desembargadora diz que o exame das provas foi exaustivamente observado sob o aspecto da presença ou não de vícios insanáveis. Além disso, destacou que a segurança jurídica foi observada no momento em que foi reconhecida presunção de legitimidade dos atos administrativos.

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